Como são as transferência de atletas.
De Rodrigo Monteiro de Castro
Transferência Internacional e Nacional de Atletas
I. O Regulamento da FIFA
A imprensa mundial vem especulando a respeito do futuro de Ronaldinho Gaúcho. Com rendimento muito abaixo do esperado, o jogador, agora, vê tornarem-se públicos supostos casos ocorridos quando seu futebol era incontestável. E se fala, também, que o ex-craque(?) do Barcelona estaria forçando sua saída do clube catalão adotando atitudes incompatíveis com a de um atleta profissional.
Em função de tanta especulação, vale a pena uma leitura, mesmo que rápida, do “Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores”, aprovado pelo Comitê Executivo da FIFA.
O Comitê Executivo elegeu alguns princípios que funcionam como referenciais para todas as demais regras do Regulamento. E que funcionam, também, como norte do ato interpretativo.
Por isso, ao se analisar um caso como o de Ronaldinho, deve-se levar em conta que, como princípio, o contrato celebrado por um clube e um atleta deve ser cumprido até o seu término.
Mas, tendo em vista que uma das partes contratantes pode ver-se prejudicada por atos indesejáveis praticados pela outra, um outro princípio estabelece que o contrato possa ser rescindido, havendo justa causa.
Além da rescisão com justa causa, o Regulamento trata da rescisão sem justa causa. E a conseqüência, neste cenário, é a obrigação de indenizar. Portanto, quem rescindir o contrato, sem justa causa, deve indenizar a outra parte.
Analisemos com mais cuidado, então, este princípio, previsto no artigo 17.
Como dito, quem rescinde o contrato deve pagar uma indenização, que se calcula, exceto se previsto de forma diversa no contrato, com base na legislação local, e em critérios objetivos, tais como remuneração e outros benefícios recebidos pelo jogador e prazo restante até o término do contrato.
Caso a rescisão ocorra durante o “período protegido” e seja provocada pelo atleta, além da indenização, ele pode sofrer sanção esportiva, consistente em uma restrição de 4 meses de atuar em partidas oficiais. Havendo agravante, a restrição aumenta.
Mas o que é período protegido? É o período de três temporadas ou de três anos, a partir do início da vigência do contrato, ou de duas temporadas ou de dois anos do início da vigência do contrato, aplicável, naquele caso, aos atletas menores de 28 anos, e neste caso, aos que já houverem ultrapassado esta idade.
Caso a rescisão seja provocada pelo clube, durante o período protegido, além da indenização, ele também pode sofrer sanções esportivas. A punição também é atribuída ao clube que induzir um atleta a rescindir um contrato com outro clube durante o período protegido.
Todas as regras acima citadas são válidas para transferências envolvendo clubes pertencentes a associações (ou confederações) distintas.
II. A Lei Pelé
Quando se tratar de transferências entre clubes de uma associação, valem as regras locais.
E o que determina a Lei Pelé a este respeito?
Em primeiro lugar, que o vínculo desportivo do atleta com o clube tem natureza acessória ao vínculo trabalhista. Isto quer dizer que, terminado o contrato de trabalho, não pode um clube “prender” o jogador, como se fazia quando o passe existia.
Em segundo lugar, que o vínculo desportivo dissolve-se em outras duas situações: com o pagamento da cláusula penal (vulgarmente chamada de multa) ou em conseqüência do não pagamento, por período igual ou superior a três meses, pelo clube, do salário devido ao jogador.
O valor da cláusula penal é livremente pactuado entre clube e atleta, limitado a 100 vezes a remuneração anual do atleta, e reduzido anualmente de acordo com os seguinte percentuais:
(a)10% após o primeiro ano;
(b)20% após o segundo ano;
(c)40% após o terceiro ano; e
(d)80% após o quarto ano.
O prazo máximo, permitido por lei, de um contrato entre clube e jogador, é de 5 anos.
Para transferências internacionais não há limite, valendo o que dispuser o contrato.
III. Transferências Internacionais nos Últimos 3 Anos
O fim do “passe” facilitou o fluxo de jogadores para o exterior. Atualmente, pagando-se a cláusula penal, dissolvem-se os vínculos trabalhista e desportivo, ficando o atleta liberado para trabalhar em outro clube.
De acordo com a CBF (www.cbf.com.br/registro2/, acesso em 30.03.08), 804 atletas deixaram o país em 2005, 851 em 2006 e 1085 em 2007, enquanto 491, 311 e 489 retornaram nos mesmos anos.
Vale dizer que tanto a “exportação” como a “importação” de jogadores não são desprezíveis; pelo contrário, porque não há como negar que tais transferências movimentam cifras importantíssimas, estão a justificar a regulamentação da atividade futebolística no sentido de adequá-la a sua realidade.
Ou seja: o futebol é uma atividade empresarial, geradora de receitas, devendo ser tratado como tal. E não como atividade amadora, gerida por associações constituídas por pessoas que se organizam para fins não econômicos.



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Essa Lei Pelé, que destruiu os clubes de futebol do Brasil, transformando-os em balcões de negócios de empresários, foi apoiada e forçada por Juca Kfouri, na época em que ele era colado no Pelé. Nào sei com quais interesses.
Abraço.
Comentário de Raja — 04/04/08 @ 9:50
O bloqueiro Raja tem razão.O Juca foi um dos mentores da Lei Pelé,quando era empregado dele,e hoje esta lei serve para a Traficc , com seu sócio Wagner Ribeiro,este “exemplo” de empresário montarem um fundo , que a imprensa(toda) não tem coragem de perguntar quais os componentes e tendo interesse em varios clubes.A Higgs não pôde fazer isto,mas a Traficc pode e nenhum jornalista tem a dignidade de investigar.A hipocrisia reina na imprensa esportiva.
Comentário de Nicolau de Cerqueira Cesar — 04/05/08 @ 0:05
é pobre essa visão de que o futebol é apenas uma “atividade empresarial”, tira-se toda a graça deste esporte fantàstico.
Claro, tem que haver, é certo, racionalidade, responsabilidade e transparência por parte dos dirigentes. Mas isso não significa apagar completamente a dimensão amadora da coisa, até do ponto de vista administrativa.
O outro ponto problemático - e que não está no texto - diz respeito à função do “empresário”. Não está presente porque não é logico, nem do ponto de vista esportivo-amador, nem do ponto de vista trabalhista. O empresário de futebol é um câncer, uma anomalia do sistema, que deveria ser expurgado por todos os clubes. A Fifa deveria coibir os clubes de fachada, esses tais “clubes-empresa” que os jornalistas A-DO-RAM…
Futebol tem que ter uma administração amadora e séria. Isso não é paradoxal. Veja o Barcelona. Os clubes têm que ser mantidos por socios e torcedores (e socios-torcedores), e não por acionistas. é um esporte que deve gerar alegria ou tristeza nos torcedores, e não dividendos. Quanto vale uma vitoria para você? Uma valorização de 0,2% nas suas ações? E um titulo?
Ora, não mercantilizemos a paixão!
Comentário de Tito — 04/05/08 @ 23:08
Sem dúvidas o Cruzeiro Esporte Clube é o melhor e o maior clube de Minas Gerais!
Comentário de Gabriel Alves de Souza — 04/29/08 @ 10:13
o internacional contratou um jogador do ceara alem da multa recisoria o que mais o ceara ganha com a venda do jogador ????
Comentário de Jonathan — 08/01/08 @ 16:01
o inter contratou um jogador do ceara alem da multa recisoria o que o time ganha
Comentário de Jonathan — 08/01/08 @ 16:07
o inter contratou um jogador do ceara alem da multa recisoria o que o time ganha
Comentário de Jonathan — 08/01/08 @ 16:07