O pré-contrato de Thiago Neves
Por Rodrigo Monteiro de Castro
A edição de hoje do jornal LANCE! mostra cláusulas do pré-contrato que o atleta profissional Thiago Neves Augusto teria assinado com a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Mas o que é um pré-contrato (ou contrato preliminar)?
É um contrato em que as partes acordam a realização de outro contrato.
De acordo com o Código Civil, se não houver cláusula de arrependimento, os contratantes poderão exigir a sua celebração, mesmo que um dos contratantes não queria cumprir as obrigações que assumiu.
No caso de Thiago, a assinatura de um Contrato de Trabalho.
Ou seja: se o atleta descumprisse o pré-contrato e assinasse contrato com outro clube, a Sociedade Esportiva Palmeiras poderia reclamar o cumprimento do pré-contrato e exigir que Thiago vestisse o uniforme alviverde.
Porém, a Constituição Brasileira protege o jogador e indica uma solução diferente. Vejam o que diz o art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Ou seja, ninguém poderá obrigá-lo a jogar pela Sociedade Esportiva Palmeiras.
Resta saber se o jogador arcaria com a multa de R$ 2.400.000,00, prevista no item 4.2. do pré-contrato.
Ressalvando que tive acesso apenas às clausulas publicadas pelo LANCE!, parece-me que a multa é excessiva.
Em primeiro lugar, porque não há investimentos a recuperar. Em outras palavras, a Sociedade Esportiva Palmeiras não teve gastos para justificar valor tão alto.
Em segundo porque não há danos materiais a reparar.
A solução seria reduzi-la.
Aliás, permitam-me citar novamente o Código Civil.
O art. 413 anota que penalidades devem ser reduzidas pelo juiz se o montante da penalidade for excessivo.
Se eu julgasse a causa, reduziria a multa drasticamente



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olá, rodrigo!
se o atleta não terá mais vínculo com o atual clube no final do ano, pra quê serve, então, assinar um pré-contrato? não seria melhor esperar o fim do contrato atual e assinar um novo contrato com o clube que desejar? thiago neves mostrou que não tem caráter. aliás, assim como os jogadores atuais. mas eu acho muito bom para o fluminense isso que está acontecendo e tomara que o palmeiras não ceda. o fluminense está usando de má fé há um bom tempo, atravessando negociações e assediando jogadores de outros times, enquanto os campeonatos não terminam. vide o caso do dodô e do acosta….
enfim, é o que penso. um abraço!
Comentário de fábio gomes de deus — 10/26/07 @ 7:13
Fábio: o pré-contrato serve justamente para que os contratantes obriguem-se a celebrar um outro contrato, este definitivo. No caso do Thiago, um contrato de trabalho. Como uma pessoa não pode ser constrangida a trabalhar para uma outra, caso Thiago não queira jogar pelo Palmeiras, o objeto do pré-contrato não se concretiza. Ou seja, não se celebra o contrato definitivo.
Neste caso, o clube paulista cobraria a multa pactuada.
Quanto aos motivos que levaram ambos a assinar o pré-contrato, parecem-me os seguintes: o Palmeiras, para evitar que outro clube assinasse com o jogador; o jogador, para - pelo que se está afirmando - colocar no bolso uma boa grana.
Abraço,
Comentário de Rodrigo Monteiro de Castro — 10/27/07 @ 18:56
Parece que o Palmeiras adiantou a título de luvas R$ 400 mil ao jogador, dinheiro com o qual ele até já teria adquirido um carro importado. Mesmo que o jogador consiga se desvencilhar na justiça do pré-contrato assinado, pelo menos esse montante terá que devolver aos cofres palestrinos, com juros e correção monetária. Mas como a cada dia surgem novas versões para o imbróglio, melhor esperar.
Comentário de Davidoff72 — 10/26/07 @ 8:28
Sábia conclusão. Aliás, o Victor Birner revelou que Thiago teria recebido R$ 1,2 mi, e não R$ 400 mil.
Comentário de Rodrigo Monteiro de Castro — 10/27/07 @ 19:00
Fabio, o pré-contrato é uma forma das partes adiantarem-se à concorrência que fatalmente viria após o fim do contrato. Por exemplo: ao assinar, seis meses antes do fim do contrato, um pré-contrato com o Thiago Neves, o Palmeiras amarrou a contratação de um atleta que, seis meses depois, seria disputado por SPFC, Cruzeiro, Santos, talvez o Grêmio e o Corinthians, além do próprio Fluminense. Da mesma foram, o atleta garantiu o direito de um contrato de trabalho em seis meses (período em que ele eventualmente estaria desempregado) quando ele poderia ter de concorrer com outros atletas no mercado, ou estar contundido. É tudo questão de amarrar o presente para assegurar o futuro, mesmo que quando o futuro chegar as partes percam alguma oportunidade melhor que na época não se apresentava (o contrário também pode ocorrer). O que muita gente não parece entender na história é que, pelo menos ao meu ver (não sou especialista em direito), o pré-contrato PRESUME o contrato - ou seja, quem assina um deveria assinar o outro. O que o Thiago Neves fez me parece exceção.
Comentário de Tricolaco — 10/26/07 @ 8:53
Uma única observação: o pré-contrato não presume o contrato, mas obriga a sua realização. Afora isso, sua análise está impecável. Abraço
Comentário de Rodrigo Monteiro de Castro — 10/27/07 @ 19:06
Se o Palmeiras não gastou dinheiro com o jogador, então quem lhe deu o dinheiro para comprar uma BMW zerinho? Alguma empreiteira da Petrobrás?
Comentário de geraldo c araujo — 10/26/07 @ 9:12
Não sei, Geraldo.
Comentário de Rodrigo Monteiro de Castro — 10/27/07 @ 19:09
Rodrigo, então me explica uma coisa: por que um clube pode então fazer um contrato com um atleta pagando 80 mil mensais com uma cláusula de rescisão de $50 milhões? Imagine um contrato de $80 mil por quatro anos. Isso dá cerca de $4 milhões em 4 anos. A dois anos do fim de contrato, $2 milhões. As cláusulas rescisórias têm valor muito maior que esse; basta ler os jornais.
A gente pode fazer uma interpretação teleológica: por que as cláusulas penais nos contratos de vínculo dos jogados aos clubes têm valor alto? Porque, no futebol brasileiro, o valor auferido com as indenizações é RECEITA, os clubes contam com isso, e não meramente cláusula penal por não cumprimento da obrigação.
O valor da indenização no pré-contrato não pode ser de monta incompatível com o dos contratos dos atletas em geral, sob pena de tranformá-lo em instituto inútil.
Logo, meu caro, sua interpretação “seca” da reforma do valor de excessivo da cláusula penal a partir do CC não procede. Perdoe-me.
Comentário de Marcos Ribeiro — 10/26/07 @ 9:22
Rodrigo, eu acho que esse valores têm de ser tomados por obrigação alternativa, não por cláusula penal.
Comentário de Marcos Ribeiro — 10/26/07 @ 9:30
Fala Rodrigo boa tarde.
Sou São Paulino mas o seu post me “incomodou” um pouco…
Ora.. se o representante do Thiago assinou um contrato, garantindo ao Palmeiras que o jogador assinaria quando termina-se o vinculo com o outro club, então nada mais justo e legal que o mesmo seja cumprido.
É engraçado como críticamos os clubes, como no caso do campeonato paulista desse ano o Santos chiou por ter que jogar no morumbi, já que havia assinado os termos do regulamento e no momento que um jogador desrespeita o clube com quem tem acordo, assinando qualquer papel e depois fazendo outra coisa com outra agremiação, o mesmo é defendindo.
Acho que Thiago Neves ou joga no Palmeiras, ou paga a multa de 2,4MM conforme ele assinou.
Abraços.
Comentário de Augusto — 10/26/07 @ 11:07
Não entendo Rodrigo pq você diminuiria a multa??? Esse procedimento que o Palmeiras tomou é o MESMO QUE O SÃO PAULO toma, porque que você é contra essa jogada do Palmeiras?
Comentário de Luiz Henrique — 10/26/07 @ 11:17
Pessoal aqui nao da uma folga pro Palmeiras…. Impressionante. O valor estipulado em contrato foi acordado por ambas as partes. O Palmeiras nao foi ao Rio e botou uma faca nos pescoco do Thigo Neves. Ele foi a Sao Paulo e assinou o documento. Nao cumpriu, entao paga-se a multa estipulada em contrato. Simples assim.
Comentário de Lucas Lopes — 10/26/07 @ 11:53
França quando vc fala que não tiveram danos materiais , não está levando em conta os R$400.000,00 adiantados a ele?, por acaso este valor não seria o investimento que vc questionou?
TÀ COM INVEJA E MEDO , O PALMEIRAS ESTÁ CHEGANDO….rsrsrsrrs
Abraço.
Comentário de André Filomeno — 10/26/07 @ 14:16
André: meus comentários levaram em conta apenas as cláusulas contratuais relevadas pelo LANCE! Portanto, desconsiderei eventuais adiantamentos. Mas caso Thiago tenha mesma recebido os R$ 400 mil (ou a quantia citada pelo Victor Birner), aí a situação modifica-se. Saudações
Comentário de Rodrigo Monteiro de Castro — 10/27/07 @ 19:15
Para quem critica o post do Rodrigo por causa dos 400 mil - ele mesmo disse que não LEU o contrato, apenas o que o Lance publicou. Eu não li o Lance, portanto não sei responder: o Lance publicou a cláusula do contrato que fala dos 400 mil? Ou o contrato não tinha esta cláusula, e o adiantamento foi por fora? Quem faz as coisas por fora corre riscos - o risco de ficar às margens da lei é perder a proteção desta. Quanto ao valor da multa, pelo que eu me lembro, a conta não é simplesmente o valor do salário vezes o tempo de contrato restante (isso é o que a justiça portuguesa decidiu há pouco tempo atrás). Acho que aplica-se um fator a este valor, o que explicaria as multas mais altas. Parece-me também que a multa para fora pode ser estipulada de forma arbitrária, mas aí eu já não sei responder.
Comentário de Tricolaco — 10/26/07 @ 14:56
A Globo noticiou que o contrato (pelo menos o de trabalho) tem sim cláusula sobre os 400 mil. Imagino que isso sirva de base para o Palmeiras exigir pelo menos alguma compensação, mesmo que não os 2 milhões e 400 mil. Para saber se seria isso mesmo, só sendo advogado.
Comentário de Tricolaco — 10/26/07 @ 15:19
Quanto à multa contratual - artigo 28, parágrafo 3 da lei Pelé: a cláusula penal é estabelecida pelas partes, mas deve ser LIMITADA a 100 vezes o montante da remuneração anual, com reduções anuais previstas no parágrafo 4. No caso do TN, cujo contrato já previa reajustes anuais no salário, imagino que a multa cai e depois é ajustada para refletir o novo salário (não achei nada na lei sobre isso). Se o salário inicial dele é de 80 mil mensais, o Palmeiras (e o TN) poderiam estabelecê-la em até 96 milhões de reais. Nada de errado com 60 milhões. E o parágrafo 5 diz que a multa internacional não tem limite, bastando que ela conste do contrato.
Comentário de Tricolaco — 10/26/07 @ 16:01
Fala pessoal, bom vou aqui deixar minha opinião sobre esse caso. Bom pra começar o Fluminense quando tomou conhecimento da situação do jogador, ou seja, do seu contrato com o Palmeiras o que ele fez???? Bom o “injenuo” Thiago Neves acha que eles o ajudaram, sera???? A primeira atitude foi barrar o jogador e forçar o mesmo a acinar uma renovação, é isso mesmo, os bons moços o Branco e o Renato Gaucho o ajudaram e deram esse tipo apoio a ele, ou seja, impuseram isso ao jogador. O Flu agiu dolosamente pois sabia da existência do pré-contrato, se alguém deve ser punido nessa história é o oportunista Fluminense!!!!
O jogador tem um pré-contrato assumido por ele, pois então a partir da data convencionada entre as partes, (10 de janeiro) ele passa a ter vinculo empregatício com o Palmeiras e devera cumprir ou pagar a multa, bom se o Palmeiras bater o pé, por que o Palmeiras sempre se acovarda nas horas decisivas dentro e fora de campo, tomara que essa diretoria tenha um pouco de amor ao Palmeiras e passe a cobrar o que é de direito do palmeiras, chega de ser o bonzinho da história, e ver São Paulo, Santos, e até mesmo os times do rio sempre levar a melhor, ta na hora de um basta e colocar um pouco de amor na ponta da caneta.
Abraço a todos palmeirenses.
Comentário de Rodrigo Reis — 12/06/07 @ 10:53